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Artigo 1
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Art. 1º O Decreto de 2 de julho de 2008 , que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica criado o Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro, com o objetivo de fixar, por meio de resolução, diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e supervisionar a sua execução.” (NR)
“
Conteudo atualizado em 04/01/2022








