- Voltar Navegação
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 27.12.2017
- Decreto de 19.12.2017
- Decreto de 15.12.2017
- Decreto de 30.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 28.11.2017
- Decreto de 14.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 8.11.2017
- Decreto de 30.10.2017
- Decreto de 11.10.2017
- Decreto de 19.9.2017
- Decreto de 18.9.2017
- Decreto de 12.9.2017
- Decreto de 24.8.2017
- Decreto de 15.8.2017
- Decreto de 10.8.2017
- Decreto de 28.7.2017
- Decreto de 24.7.2017
- Decreto de 19.7.2017
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 03/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Decreto de 6 de fevereiro de 2017 , que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Espírito Santo, no período de 6 de fevereiro a 8 de março de 2017.
...........................................................................” (NR)








