- Voltar Navegação
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 29.12.2017
- Decreto de 27.12.2017
- Decreto de 19.12.2017
- Decreto de 15.12.2017
- Decreto de 30.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 29.11.2017
- Decreto de 28.11.2017
- Decreto de 14.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 13.11.2017
- Decreto de 8.11.2017
- Decreto de 30.10.2017
- Decreto de 11.10.2017
- Decreto de 19.9.2017
- Decreto de 18.9.2017
- Decreto de 12.9.2017
- Decreto de 24.8.2017
- Decreto de 15.8.2017
- Decreto de 10.8.2017
- Decreto de 28.7.2017
- Decreto de 24.7.2017
- Decreto de 19.7.2017
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Comissão de Reforma do Sistema Penitenciário Nacional terá as seguintes competências:
I - avaliar o sistema penitenciário nacional;
II - acompanhar a implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, no que se refere à modernização e à racionalização do sistema penitenciário nacional; e
III - formular propostas para a reforma do sistema penitenciário nacional.








