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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 15.6.2012 - Decreto de 15.6.2012 Publicado no DOU de 18.6.2012 Transfere para a Intertevê Serviços Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo Eldorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 2012

Transfere para a Intertevê Serviços Ltda. a concessão outorgada à Rádio Globo Eldorado Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput, alínea “c”, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.021474/2008-17,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Intertevê Serviços Ltda. a concessão outorgada à Rádio Eldorado S.A., conforme Decreto nº 28.289, de 22 de junho de 1950, atualmente denominada Rádio Globo Eldorado Ltda., renovada pelo Decreto de 12 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2009, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 245, de 22 de abril de 2010, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão cuja concessão é transferida por este Decreto será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2012


Conteudo atualizado em 18/04/2024