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Artigo 1
Art. 1º Fica transferida para a Intertevê Serviços Ltda. a concessão outorgada à Rádio Eldorado S.A., conforme Decreto nº 28.289, de 22 de junho de 1950, atualmente denominada Rádio Globo Eldorado Ltda., renovada pelo Decreto de 12 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2009, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 245, de 22 de abril de 2010, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Conteudo atualizado em 18/04/2024