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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.12.2012 - Decreto de 28.12.2012 Publicado no DOU de 31.12.2012 Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da Empresa.




DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e sua efetiva incorporação ao capital social da Empresa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, no art. 11 do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, e na Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados por meio do Decreto de 14 de novembro de 2012, que abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 452.322.070,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012.

Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º com sua respectiva atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.

Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por deliberação favorável da assembléia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012


Conteudo atualizado em 24/12/2023