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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 27.12.2012 - Decreto de 27.12.2012 Publicado no DOU de 28.12.2012 Altera o art. 1o do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.




DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 184, caput, da Constituição, e nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, art. 18 e art. 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 39 e 40, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“II - “Fazenda Araticum e Açu da Capivara Coqueiro”, com área registrada de setenta e seis hectares, oitenta e oito ares e trinta e cinco centiares, e área medida de cento e cinco hectares, vinte e oito ares e dezessete centiares, situado no Município de Camaçari, objeto do Registro nº R-1-7.782, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camaçari, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.005183/2005-69)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012


Conteudo atualizado em 13/12/2023