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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 21.12.2012 - Decreto de 21.12.2012 Publicado no DOU de 21.12.2012 - Edição extraAbre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVIII, alínea “a”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2012 - Edição extra

ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2071

Trabalho, Emprego e Renda

300.000.000

Operações Especiais

11 331

2071 0583

Pagamento do Seguro-Desemprego

300.000.000

11 331

2071 0583 0001

Pagamento do Seguro-Desemprego - Nacional

300.000.000

S

3

1

90

0

140

300.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

300.000.000

TOTAL - GERAL

300.000.000


ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego

UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

2071

Trabalho, Emprego e Renda

300.000.000

Operações Especiais

11 331

2071 0581

Pagamento do Benefício Abono Salarial

300.000.000

11 331

2071 0581 0001

Pagamento do Benefício Abono Salarial - Nacional

300.000.000

S

3

1

90

0

140

300.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

300.000.000

TOTAL - GERAL

300.000.000



Conteudo atualizado em 25/12/2023