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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 1º.11.2011 - Decreto de 1º.11.2011 Publicado no DOU de 3.11.2011 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.




DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.031099/2010-69,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, necessários à execução das obras de correção do traçado da Curva da Biquinha, no trecho compreendido entre o km 243+000m e o km 244+300m:

I - Área 01-A, cuja descrição tem início no ponto P00, com coordenadas UTM N = 7.518.928,0902 e E = 629.602,9356, localizado na interseção entre a faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, e terras do outorgante; deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 253º 37’59”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,18 m, até chegar ao ponto P01; do ponto P01, deflete à esquerda, segue em linha reta com azimute de 246º 5’42”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 26,85 m, até chegar ao ponto P02; do ponto P02, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 277º 36’2”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,15 m, até chegar ao ponto P03; do ponto P03, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 287º 48’7”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 16,62 m, até chegar ao ponto P04; do ponto P04, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 322º 40’41”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 22,38 m, até chegar ao ponto P05; do ponto P05, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 335º 34’5”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,30 m, até chegar ao ponto P06; do ponto P06, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 82º 55’0”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 17,48 m, até chegar ao ponto P07; do ponto P07, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 91º 45’5”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 16,04 m, até chegar ao ponto P08; do ponto P08, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 101º 31’41”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,95 m, até chegar ao ponto P09; do ponto P09, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 109º 57’19”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,05 m, até chegar ao ponto P10; do ponto P10, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 117º 29’9”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 10,29 m, até chegar ao ponto P11; do ponto P11, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 124º 56’14”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 11,81 m, até chegar ao ponto P12; do ponto P12, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 134º 51’43”, confrontando com faixa de domínio existente, numa distância de 17,61 m, até chegar ao ponto inicial P00, perfazendo o perímetro de 210,73 m e a área de 2.489,61 m²; e

II - Área 01-B, cuja descrição tem início no ponto P13, com coordenadas UTM N = 7.519.087,3387 e E = 629.114,2846, localizado na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, com terras do outorgante; deste ponto inicial, segue em linha reta com azimute de 229º 25’44”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 25,10 m, até chegar ao ponto P14; do ponto P14, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 303º 12’49”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,69 m, até chegar ao ponto P19; do ponto P19, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 314º 20’11”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,39 m, até chegar ao ponto P20; do ponto P20, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 342º 12’36”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,15 m, até chegar ao ponto P21; do ponto P21, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 102º 17’54”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,82 m, até chegar ao ponto P22; do ponto P22, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 109º 37’2”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 12,24 m, até chegar ao ponto P23; do ponto P23, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 117º 10’34”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 13,64 m, até chegar ao ponto P15; do ponto P15, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 121º 25’40”, confrontando com a faixa de domínio existente, numa distância de 11,67 m, até chegar ao ponto P16; do ponto P16, deflete à direita, segue em linha reta com azimute de 125º 15’54”, confrontando com faixa de domínio existente, numa distância de 11,50 m, até chegar ao ponto inicial P13, perfazendo o perímetro de 145,20 m.

Art. 2º Fica a concessionária Rodovia do Aço S.A. autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes, bem como, para efeito de imissão na posse das referidas áreas, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.2011


Conteudo atualizado em 28/11/2021