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Artigo 5
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Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011 e retificado em 05.10.2011







