- Voltar Navegação
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 26.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
- Decreto de 23.12.2011
Artigo 4
I - promover a difusão do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto junto à sociedade e a articulação intragovernamental para a sua implementação e execução;
II - identificar os meios necessários à elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto;
III - apreciar as propostas que lhe forem submetidas pelo Grupo Executivo a que se refere o art. 6º ;
IV - avaliar os resultados e propor alterações ou revisões ao Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto; e
V - aprovar parâmetros, métodos e práticas para sua implementação, coordenação, execução e avaliação do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, quando necessário.








