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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Conteudo atualizado em 09/11/2021







