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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.540.735,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Conteudo atualizado em 09/11/2021







