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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 01/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 71.015.707,00 (setenta e um milhões, quinze mil, setecentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/08/2021








