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- Decreto de 26.12.2011
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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 502.032,00 (quinhentos e dois mil, trinta e dois reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 25.345.090,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e noventa reais), sendo:
a) R$ 3.839.045,00 (três milhões, oitocentos e trinta e nove mil, quarenta e cinco reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 21.506.045,00 (vinte e um milhões, quinhentos e seis mil, quarenta e cinco reais) relativos a Doações de Entidades Internacionais; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.168.585,00 (quarenta e cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 01/08/2021








