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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 18.4.2011 - Decreto de 18.4.2011 Publicado no DOU de 20.4.2011 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sapotal, localizada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas.




DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2011

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Sapotal, localizada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Sapotal, com superfície de mil, duzentos e sessenta e quatro hectares, quarenta e seis ares e sessenta e um centiares e perímetro de dezesseis mil, duzentos e quarenta e cinco metros e oitenta e seis centímetros, situada no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: tem início no Marco ME-41, de coordenadas geográficas 04º 13’35,415’S e 69º 30’07,739”WGr., situado na confrontação com a Terra Indígena ÉVARE I; daí, segue em linha reta, confrontando com a referida terra indígena, até o Marco MO-40, de coordenadas geográficas 04º 13’51,900”S e 69º 29’51,270”WGr; daí, segue em linha reta, confrontando ainda com a referida terra indígena, até o Marco SAT-1080, de coordenadas geográficas 04º 13’55,017”S e 69º 29’48,157”WGr., localizado na margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Marco SAT-1112, de coordenadas geográficas 04º 16’48,624”S e 69º 32’14,014”WGr; daí, segue por várias linhas retas, confrontando com a terra indígena ÉVARE I, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: MO-44, 04º 16'46,304" S e 69º 32'16,057" WGr; ME-44, 04º 16’24,200”S e 69º 32’35,108”WGr; ME-43, 04º 14’48,003”S e 69º 31’43,071”WGr; Marco ME-42, 04º 13’56,151”S e 69º 31’05,579”WGr; Marco MO-41, 04º 13’35,303”S e 69º 30’12,023”WGr; ME-41, início da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SB.19-V-B (MIR-133) - Escala 1:250.000 - DSG – 1983; 2- as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2011


Conteudo atualizado em 07/03/2022