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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 02/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º A titular da Secretaria de Políticas para Mulheres, da Presidência da República expedirá, mediante portaria, o regimento interno da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados.
Conteudo atualizado em 02/06/2022








