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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 17/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos de Convênios, no valor de R$ 157.636,00 (cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais); e
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.414.040,00 (doze milhões, quatrocentos e quatorze mil e quarenta reais), sendo:
a) R$ 2.412.937,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 10.001.103,00 (dez milhões, um mil, cento e três reais) de Recursos de Convênios.