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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 12.11.2014 - Decreto de 12.11.2014 Publicado no DOU de 13.11.2014 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.




DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.045826/2014-49,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à margem da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P06, no km 328+700m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E=497775.688m e N=7947350.385m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 125º 29'08" e distância de 51,77m até o ponto P_01, de coordenadas E=497817.842m e N= 7947320.333m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 157º 55'47" e distância de 105,05m até o ponto P_02, de coordenadas E=497857.315m e N=7947222.979m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 194º 45'09" e distância de 47,42m até o ponto P_03, de coordenadas E=497845.240m e N=7947177.122m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 338º 07'42" e distância de 186,70m até o ponto P_00, de coordenadas E=497775.688m e N=7947350.385m; fechando, assim, o perímetro com 390,94m e a área com 4.099,59m².

Art. 2º Fica a concessionária BR-040 S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014 e retificado em 14.11.2014

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Conteudo atualizado em 20/09/2023