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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto P_00, de coordenadas E=497775.688m e N=7947350.385m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 125º 29'08" e distância de 51,77m até o ponto P_01, de coordenadas E=497817.842m e N= 7947320.333m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 157º 55'47" e distância de 105,05m até o ponto P_02, de coordenadas E=497857.315m e N=7947222.979m; deste, segue confrontando com Francisco Eustáquio Alves com azimute de 194º 45'09" e distância de 47,42m até o ponto P_03, de coordenadas E=497845.240m e N=7947177.122m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, com azimute de 338º 07'42" e distância de 186,70m até o ponto P_00, de coordenadas E=497775.688m e N=7947350.385m; fechando, assim, o perímetro com 390,94m e a área com 4.099,59m².