MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de28.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de28.12.1995 - Decreto de28.12.1995 Publicado no DOU de 29.12.1995 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, e do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 281.621.798,00, para reforço de d




Artigo 3