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Art. 2º do Decreto de28.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de28.12.1995 - Decreto de28.12.1995 Publicado no DOU de 29.12.1995 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, crédito suplementar no valor de R$ 25.219.509,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2