- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 09/08/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 3.554.793,00 (três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 09/08/2025








