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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 09/08/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I - do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados;
II - da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados indicados no Anexo V deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 09/08/2025








