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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 560.400.285,00 (quinhentos e sessenta milhões, quatrocentos mil, duzentos e oitenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 60.514,00 (sessenta mil, quinhentos e quatorze reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 5.456,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 560.334.315,00 (quinhentos e sessenta milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e quinze reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.671.564,00 (cento e quatorze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.