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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 7.445.834.825,00 (sete bilhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e vinte cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.