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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.180.351.410,00 (um bilhão, cento e oitenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.








