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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 29/05/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Parágrafo único. Nas dotações constantes do Anexo II, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 116.651.036,00 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, trinta e seis reais), referente às transferências intragovernamentais.
Conteudo atualizado em 29/05/2024








