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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.141.219,00 (quarenta milhões, cento e quarenta e um mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
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