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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.10.2014 - Decreto de 13.10.2014 Publicado no DOU de 14.10.2014 Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras, localizada nos Municípios de Montezuma, Rio Pardo de Minas e Vargem Grande do Rio Pardo, Estado de Minas Gerais.




Artigo 5



Art. 5º A zona de amortecimento da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Nascentes Geraizeiras tem os seus limites definidos a partir das cartas topográficas descritas no art. 3º , de acordo com os limites a seguir descritos: inicia-se no ponto 1, de c.p.a. 791355 E e 8324640 N, segue em linha reta numa distância de 714 metros até o ponto 2. Do ponto 2, de c.p.a. 792022 E e 8324384 N, localizado próximo à curva de nível, segue pela referida curva passando pelos pontos: ponto 3, de c.p.a. 791965 E e 8324132 N; ponto 4, de c.p.a. 792039 E e 8323894 N; ponto 5, de c.p.a. 792131 E e 8323721 N; ponto 6, de c.p.a. 791992 E e 8323354 N; ponto 7, de c.p.a. 791941 E e 8322907 N; ponto 8, de c.p.a. 792119 E e 8322446 N; ponto 9, de c.p.a. 792491 E e 8322264 N; ponto 10, de c.p.a. 792834 E e 8322224 N e ponto11 Do ponto 11, de c.p.a. 793085 E e 8322158 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 828 metros até o ponto 12. Do ponto 12, de c.p.a. 793880 E e 8321926 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 13, de c.p.a. 793645 E e 8321560 N; ponto 14, de c.p.a. 793246 E e 8321315 N; ponto 15, de c.p.a. 792975 E e 8321134 N; ponto 16, de c.p.a. 792895 E e 8320884 N; ponto 17, de c.p.a. 793019 E e 8320619 N; ponto 18, de c.p.a. 793054 E e 8320289 N; ponto 19, de c.p.a. 792942 E e 8319969 N; ponto 20, de c.p.a. 792756 E e 8319821 N; ponto 21, de c.p.a. 792509 E e 8319722 N; ponto 22, de c.p.a. 792297 E e 8319512 N; ponto 23, de c.p.a. 792208 E e 8319204 N; ponto 24, de c.p.a. 792108 E e 8318927 N; ponto 25, de c.p.a. 791907 E e 8318803 N; ponto 26, de c.p.a. 791774 E e 8318747 N; ponto 27, de c.p.a. 791610 E e 8318754 N; ponto 28, de c.p.a. 791329 E e 8318837 N; ponto 29, de c.p.a. 791049 E e 8318935 N; ponto 30, de c.p.a. 790753 E e 8318954 N; ponto 31, de c.p.a. 790419 E e 8318864 N; ponto 32, de c.p.a. 790115 E e 8318722 N; ponto 33, de c.p.a. 789899 E e 8318609 N; ponto 34, de c.p.a. 789647 E e 8318501 N; ponto 35, de c.p.a. 789379 E e 8318336 N; ponto 36, de c.p.a. 789228 E e 8318196 N; ponto 37, de c.p.a. 789180 E e 8318033 N; ponto 38, de c.p.a. 789219 E e 8317848 N; ponto 39, de c.p.a. 789360 E e 8317693 N; ponto 40, de c.p.a. 789518 E e 8317602 N; ponto 41, de c.p.a. 789697 E e 8317615 N e ponto 42. Do ponto 42, de c.p.a. 789831 E e 8317698 N, localizado próximo da curva de nível, segue em linha reta numa distância de 216 metros até o ponto 43. Do ponto 43, de c.p.a. 789946 E e 8317881 N, localizado em uma das nascentes do Córrego Capão, segue em linha reta numa distância de 177 metros até o ponto 44. Do ponto 44, de c.p.a. 790057 E e 8317743 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 45, de c.p.a. 790148 E e 8317636 N; ponto 46, de c.p.a. 790301 E e 8317603 N e ponto 47. Do ponto 47, de c.p.a. 790532 E e 8317695 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 192 metros até o ponto 48. Do ponto 48, de c.p.a. 790687 E e 8317809 N, localizado em uma das nascentes do Córrego Capão, segue em linha reta numa distância de 164 metros até o ponto 49. Do ponto 49, de c.p.a. 790830 E e 8317728 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 50, de c.p.a. 791033 E e 8317599 N; ponto 51, de c.p.a. 791230 E e 8317520 N; ponto 52, de c.p.a. 791397 E e 8317515 N; ponto 53, de c.p.a. 791648 E e 8317554 N; ponto 54, de c.p.a. 791832 E e 8317563 N; ponto 55, de c.p.a. 792079 E e 8317607 N; ponto 56, de c.p.a. 792247 E e 8317573 N; ponto 57, de c.p.a. 792384 E e 8317450 N; ponto 58, de c.p.a. 792515 E e 8317317 N; ponto 59, de c.p.a. 792662 E e 8317157 N; ponto 60, de c.p.a. 792896 E e 8317051 N; ponto 61, de c.p.a. 793110 E e 8316985 N; ponto 62, de c.p.a. 793329 E e 8316950 N; ponto 63, de c.p.a. 793477 E e 8316859 N; ponto 64, de c.p.a. 793592 E e 8316684 N; ponto 65, de c.p.a. 793775 E e 8316576 N; ponto 66, de c.p.a. 793960 E e 8316526 N; ponto 67, de c.p.a. 794138 E e 8316540 N; ponto 68, de c.p.a. 794329 E e 8316627 N; ponto 69, de c.p.a. 794592 E e 8316771 N; ponto 70, de c.p.a. 794829 E e 8316879 N; ponto 71, de c.p.a. 795059 E e 8316897 N; ponto 72, de c.p.a. 795299 E e 8316873 N; ponto 73, de c.p.a. 795545 E e 8316886 N; ponto 74, de c.p.a. 795826 E e 8316866 N; ponto 75, de c.p.a. 796056 E e 8316789 N; ponto 76, de c.p.a. 796286 E e 8316807 N; ponto 77, de c.p.a. 796416 E e 8316969 N; ponto 78, de c.p.a. 796410 E e 8317253 N; ponto 79, de c.p.a. 796358 E e 8317612 N e ponto 80. Do ponto 80, de c.p.a. 796223 E e 8317846 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 303 metros até o ponto 81. Do ponto 81, de c.p.a. 796067 E e 8318106 N, localizado na nascente do Riacho das Furnas, segue em linha reta numa distância de 225 metros até o ponto 82. Do ponto 82, de c.p.a. 796292 E e 8318093 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 83, de c.p.a. 796517 E e 8318027 N; ponto 84, de c.p.a. 796702 E e 8318082 N; ponto 85, de c.p.a. 796897 E e 8318159 N; ponto 86, de c.p.a. 797096 E e 8318125 N; ponto 87, de c.p.a. 797217 E e 8318002 N; ponto 88, de c.p.a. 797307 E e 8317774 N; ponto 89, de c.p.a. 797544 E e 8317574 N e ponto 90. Do ponto 90, de c.p.a. 797748 E e 8317485 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 530 metros até o ponto 91. Do ponto 91, de c.p.a. 797828 E e 8316961 N, segue em linha reta numa distância de 632 metros até o ponto 92. Do ponto 92, de c.p.a. 797908 E e 8316334 N, segue em linha reta numa distância de 1047 metros até o ponto 93. Do ponto 93, de c.p.a. 797802 E e 8315292 N, segue em linha reta numa distância de 2056 metros até o ponto 94. Do ponto 94, de c.p.a. 797123 E e 8313351 N, localizado próximo a uma trilha da carta (Folha SD-23-Z-D-II - Monte Azul) na sua margem direita (sentido Nordeste - Sudoeste), segue pela referida trilha pela sua margem direita passando pelo pontos: ponto 95, de c.p.a. 796462 E e 8312900 N; ponto 96, de c.p.a. 795275 E e 8312072 N; ponto 97, de c.p.a. 794438 E e 8311408 N; ponto 98, de c.p.a. 794025 E e 8310989 N; ponto 99, de c.p.a. 793592 E e 8310699 N; ponto 100, de c.p.a. 793250 E e 8310409 N; ponto 101, de c.p.a. 792908 E e 8310044 N; ponto 102, de c.p.a. 792669 E e 8309699 N e ponto 103. Do ponto 103, de c.p.a. 792510 E e 8309136 N, próximo a uma trilha da carta (Folha SD-23-Z-D-II - Monte Azul) na sua margem direita (sentido Nordeste - Sudoeste), segue em linha reta numa distância de 894 metros até o ponto 104. Do ponto 104, de c.p.a. 792885 E e 8308324 N, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Mato Escuro, segue a jusante do referido afluente pela sua margem esquerda até o ponto 105. Do ponto 105, de c.p.a. 793683 E e 8307113 N, localizado na confluência de um afluente sem denominação da margem direita do Córrego Mato Escuro com a margem direta do Córrego Mato Escuro, atravessando o referido córrego, segue a jusante pela sua margem esquerda até o ponto 106. Do ponto 106, de c.p.a. 793315 E e 8306126 N, localizado na confluência do Córrego Mato Escuro com o Ribeirão, segue a jusante do Ribeirão pela sua margem esquerda até o ponto 107. Do ponto 107, de c.p.a. 791596 E e 8297945 N, localizado na margem esquerda do Ribeirão próximo a confluência deste com o Córrego do Engenho, atravessando o Ribeirão, segue a montante do Córrego do Engenho pela sua margem esquerda até o ponto 108. Do ponto 108, de c.p.a. 790473 E e 8298465 N, localizado na margem esquerda do Córrego do Engenho, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 1.728 metros até o ponto 109. Do ponto 109, de c.p.a. 788861 E e 8297840 N, localizado na margem esquerda do Córrego Cercado de Cima, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 673 metros até o ponto 110. Do ponto 110, de c.p.a. 788219 E e 8297637 N, localizado próximo a uma estrada vicinal da carta (Folha SD-23-Z-D-II - Monte Azul) na sua margem esquerda (sentido Noroeste - Sudeste), atravessando a referida estrada, segue em linha reta numa distância de 508 metros até o ponto 111. Do ponto 111, de c.p.a. 787757 E e 8297425 N, localizado na margem esquerda do Córrego Cercado de Baixo, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 1.037 metros até o ponto 112. Do ponto 112, de c.p.a. 787082 E e 8296637 N, localizado na margem esquerda do Córrego Olho d'água, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 922 metros até o ponto 113. Do ponto 113, de c.p.a. 786345 E e 8296083 N, localizado na margem esquerda do Riacho das Antas, atravessando o referido riacho, segue em linha reta numa distância de 1.915 metros até o ponto 114. Do ponto 114, de c.p.a. 786328 E e 8294168 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 115, de c.p.a. 786419 E e 8294083 N; ponto 116, de c.p.a. 786551 E e 8294023 N; ponto 117, de c.p.a. 786580 E e 8293902 N; ponto 118, de c.p.a. 786471 E e 8293766 N; ponto 119, de c.p.a. 786357 E e 8293614 N; ponto 120, de c.p.a. 786294 E e 8293484 N; ponto 121, de c.p.a. 786389 E e 8293345 N; ponto 122, de c.p.a. 786444 E e 8293229 N; ponto 123, de c.p.a. 786390 E e 8293034 N; ponto 124, de c.p.a. 786292 E e 8292909 N; ponto 125, de c.p.a. 786167 E e 8292726 N; ponto 126, de c.p.a. 786038 E e 8292633 N; ponto 127, de c.p.a. 785966 E e 8292565 N; ponto 128, de c.p.a. 786103 E e 8292506 N; ponto 129, de c.p.a. 786245 E e 8292467 N; ponto 130, de c.p.a. 786244 E e 8292346 N; ponto 131, de c.p.a. 786073 E e 8292137 N; ponto 132, de c.p.a. 785958 E e 8291926 N e ponto 133. Do ponto 133, de c.p.a. 785847 E e 8291643 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 1.544 metros até o ponto 134. Do ponto 134, de c.p.a. 784903 E e 8290420 N, localizado na margem esquerda do Córrego dos Buracos, segue a jusante do referido córrego pela sua margem esquerda até o ponto 135. Do ponto 135, de c.p.a. 787848 E e 8289161 N, localizado na confluência do Córrego dos Buracos com a margem direita do Ribeirão, atravessando o Ribeirão, segue a jusante do Ribeirão pela sua margem esquerda até o ponto 136. Do ponto 136, de c.p.a. 788302 E e 8284746 N, localizado na margem esquerda do Ribeirão próximo a confluência com um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão, atravessando o Ribeirão, segue a montante do referido afluente pela sua margem direita até o ponto 137. Do ponto 137, de c.p.a. 787547 E e 8284617 N, localizado na margem direita de um um afluente sem denominação da margem direita do Ribeirão, segue em linha reta numa distância de 2.039 metros até o ponto 138. Do ponto 138, de c.p.a. 786520 E e 8282855 N, localizado na nascente do Córrego do Atoleiro, segue a jusante do referido córrego pela sua margem esquerda até o ponto 139. Do ponto 139, de c.p.a. 785229 E e 8278664 N, localizado na confluência do Córrego do atoleiro com o Córrego dos Conrados, atravessando o Córrego dos Conrados, segue a montante deste pelo sua margem direita até o ponto 140. Do ponto 140, de c.p.a. 784910 E e 8278701 N; localizado na margem direita do Córrego dos Conrados próximo a confluência do córrego dos Conrados com o Córrego Bonito, segue a montante pelo Córrego dos Conrados pela sua margem direita até o ponto 141. Do ponto 141, de c.p.a. 784714 E e 8278364 N, localizado próximo a uma estrada vicinal da carta (Folha SD-23-Z-D) na sua margem direita (sentido Leste - Oeste), segue pela referida estrada passando pelos pontos: ponto 142, de c.p.a. 784111 E e 8278350 N; ponto 143, de c.p.a. 783648 E e 8278134 N; ponto 144, de c.p.a. 782890 E e 8277944 N; ponto 145, de c.p.a. 782296 E e 8277846 N; ponto 146, de c.p.a. 781621 E e 8277791 N; ponto 147, de c.p.a. 780926 E e 8277746 N; ponto 148, de c.p.a. 780181 E e 8277657 N; ponto 149, de c.p.a. 779475 E e 8277507 N; ponto 150, de c.p.a. 778746 E e 8277274 N; ponto 151, de c.p.a. 778162 E e 8277102 N; ponto 152, de c.p.a. 777659 E e 8276939 N; ponto 153, de c.p.a. 777149 E e 8276935 N; ponto 154, de c.p.a. 776719 E e 8276977 N; ponto 155, de c.p.a. 776415 E e 8276987 N; ponto 156, de c.p.a. 776211 E e 8276976 N; ponto 157, de c.p.a. 776011 E e 8276860 N e ponto 158. Do ponto 158, de c.p.a. 775799 E e 8276738 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 829 metros até o ponto 159. Do ponto 159, de c.p.a. 775181 E e 8277292 N, localizado na margem direita do Córrego do Moquém, atravessando o referido córrego, segue a jusante do referido córrego pela sua margem esquerda até o ponto 160. Do ponto 160, de c.p.a. 772358 E e 8279331 N, localizado na confluência do Córrego do Moquém com o Rio Água Boa, segue a jusante do referido rio pela sua margem esquerda até o ponto 161. Do ponto 161, de c.p.a. 771699 E e 8278748 N, localizado na margem esquerda do Rio Água Boa próximo a confluência com um afluente sem denominação da sua margem direita, atravessando o referido rio, segue em linha reta numa distância de 2.171 metros até o ponto 162. Do ponto 162, de c.p.a. 769530 E e 8278850 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 163, de c.p.a. 769222 E e 8278727 N; ponto 164, de c.p.a. 768926 E e 8278762 N; ponto 165, de c.p.a. 768642 E e 8278892 N; ponto 166, de c.p.a. 768418 E e 8279031 N; ponto 167, de c.p.a. 768123 E e 8279108 N; ponto 168, de c.p.a. 768040 E e 8278972 N; ponto 169, de c.p.a. 767876 E e 8278943 N; ponto 170, de c.p.a. 767821 E e 8278606 N; ponto 171, de c.p.a. 767657 E e 8278566 N; ponto 172, de c.p.a. 767423 E e 8278632 N; ponto 173, de c.p.a. 767066 E e 8278689 N; ponto 174, de c.p.a. 766811 E e 8278702 N; ponto 175, de c.p.a. 766543 E e 8278537 N; ponto 176, de c.p.a. 766377 E e 8278328 N; ponto 177, de c.p.a. 766182 E e 8278214 N; ponto 178, de c.p.a. 765836 E e 8278243 N; ponto 179, de c.p.a. 765631 E e 8278252 N; ponto 180, de c.p.a. 765366 E e 8278319 N; ponto 181, de c.p.a. 765050 E e 8278354 N e ponto 182. Do ponto 182, de c.p.a. 764815 E e 8278388 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 2.023 metros até o ponto 183. Do ponto 183, de c.p.a. 763228 E e 8279644 N, localizado na confluência de uma afluente sem denominação com a margem esquerda do Rio Pardo, segue em linha reta numa distância de 961 metros até o ponto 184. Do ponto 184, de c.p.a. 764066 E e 8280116 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 185, de c.p.a. 764063 E e 8280287 N; ponto 186, de c.p.a. 764188 E e 8280465 N; ponto 187, de c.p.a. 764414 E e 8280578 N; ponto 188, de c.p.a. 764589 E e 8280723 N; ponto 189, de c.p.a. 764489 E e 8280904 N; ponto 190, de c.p.a. 764368 E e 8280979 N; ponto 191, de c.p.a. 764288 E e 8281127 N; ponto 192, de c.p.a. 764157 E e 8281339 N; ponto 193, de c.p.a. 764078 E e 8281541 N; ponto 194, de c.p.a. 764111 E e 8281740 N; ponto 195, de c.p.a. 764023 E e 8282068 N; ponto 196, de c.p.a. 764219 E e 8282277 N; ponto 197, de c.p.a. 764181 E e 8282509 N; ponto 198, de c.p.a. 764050 E e 8282711 N; ponto 199, de c.p.a. 764014 E e 8283080 N; ponto 200, de c.p.a. 764098 E e 8283321 N; ponto 201, de c.p.a. 764203 E e 8283562 N; ponto 202, de c.p.a. 764222 E e 8283795 N; ponto 203, de c.p.a. 764398 E e 8284083 N; ponto 204, de c.p.a. 764394 E e 8284247 N; ponto 205, de c.p.a. 764517 E e 8284404 N; ponto 206, de c.p.a. 764699 E e 8284678 N; ponto 207, de c.p.a. 764715 E e 8284935 N; ponto 208, de c.p.a. 764709 E e 8285271 N; ponto 209, de c.p.a. 764788 E e 8285418 N; ponto 210, de c.p.a. 764996 E e 8285310 N; ponto 211, de c.p.a. 765098 E e 8285319 N; ponto 212, de c.p.a. 765219 E e 8285566 N; ponto 213, de c.p.a. 765217 E e 8285908 N; ponto 214, de c.p.a. 765282 E e 8286197 N; ponto 215, de c.p.a. 765560 E e 8286389 N; ponto 216, de c.p.a. 765528 E e 8286672 N; ponto 217, de c.p.a. 765530 E e 8286851 N; ponto 218, de c.p.a. 765450 E e 8287041 N; ponto 219, de c.p.a. 765519 E e 8287204 N; ponto 220, de c.p.a. 765648 E e 8287230 N; ponto 221, de c.p.a. 765876 E e 8287216 N; ponto 222, de c.p.a. 766109 E e 8287044 N; ponto 223, de c.p.a. 766354 E e 8287004 N; ponto 224, de c.p.a. 766593 E e 8286854 N; ponto 225, de c.p.a. 766606 E e 8287107 N; ponto 226, de c.p.a. 766476 E e 8287335 N; ponto 227, de c.p.a. 766137 E e 8287623 N; ponto 228, de c.p.a. 765812 E e 8287875 N; ponto 229, de c.p.a. 765857 E e 8288189 N; ponto 230, de c.p.a. 766023 E e 8288377 N; ponto 231, de c.p.a. 766034 E e 8288519 N; ponto 232, de c.p.a. 766216 E e 8288712 N; ponto 233, de c.p.a. 766197 E e 8288849 N; ponto 234, de c.p.a. 766051 E e 8289078 N; ponto 235, de c.p.a. 766065 E e 8289436 N; ponto 236, de c.p.a. 766165 E e 8289645 N; ponto 237, de c.p.a. 766179 E e 8289939 N; ponto 238, de c.p.a. 766426 E e 8290136 N; ponto 239, de c.p.a. 766547 E e 8290388 N e ponto 240. Do ponto 240, de c.p.a. 766695 E e 8290432 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 358 metros até o ponto 241. Do ponto 241, de c.p.a. 766710 E e 8290790 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 242, de c.p.a. 766542 E e 8290834 N, ponto 243, de c.p.a. 766528 E e 8290997 N; ponto 244, de c.p.a. 766582 E e 8291197 N; ponto 245, de c.p.a. 766764 E e 8291474 N; ponto 246, de c.p.a. 767058 E e 8291755 N; ponto 247, de c.p.a. 767142 E e 8291942 N; ponto 248, de c.p.a. 767141 E e 8292316 N e ponto 249. Do ponto 249, de c.p.a. 767266 E e 8292509 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 501 metros até o ponto 250. Do ponto 250, de c.p.a. 767252 E e 8293010 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 251, de c.p.a. 767084 E e 8293107 N; ponto 252, de c.p.a. 766867 E e 8293331 N; ponto 253, de c.p.a. 766692 E e 8293619 N; ponto 254, de c.p.a. 766500 E e 8293785 N; ponto 255, de c.p.a. 766427 E e 8294139 N; ponto 256, de c.p.a. 766327 E e 8294256 N; ponto 257, de c.p.a. 766358 E e 8294761 N; ponto 258, de c.p.a. 766310 E e 8295081 N; ponto 259, de c.p.a. 766450 E e 8295213 N; ponto 260, de c.p.a. 766533 E e 8295344 N; ponto 261, de c.p.a. 766480 E e 8295608 N; ponto 262, de c.p.a. 766507 E e 8295713 N e ponto 263. Do ponto 263, de c.p.a. 766599 E e 8295717 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 481 metros até o ponto 264. Do ponto 264, de c.p.a. 766645 E e 8296196 N, localizado próximo a curva de nível, segue pela referida curva de nível passando pelos pontos: ponto 265, de c.p.a. 766560 E e 8296289 N; ponto 266, de c.p.a. 766635 E e 8296594 N; ponto 267, de c.p.a. 766750 E e 8296882 N; ponto 268, de c.p.a. 766774 E e 8297119 N; ponto 269, de c.p.a. 766821 E e 8297287 N; ponto 270, de c.p.a. 766889 E e 8297402 N e ponto 271. Do ponto 271, de c.p.a. 766858 E e 8297813 N, localizado próximo a curva de nível, segue em linha reta numa distância de 313 metros até o ponto 272. Do ponto 272, de c.p.a. 766568 E e 8297931 N, localizado na confluência da margem esquerda do Rio Pardo com o Córrego Boqueirão, atravessando o referido córrego, segue a montante deste pela sua margem direita até o ponto 273. Do ponto 273, de c.p.a. 769090 E e 8301503 N, localizado na margem direita do Córrego Boqueirão, segue em linha reta numa distância de 2.393 metros até o ponto 274. Do ponto 274, de c.p.a. 769767 E e 8303799 N, localizado na margem esquerda do Córrego Roça do Mato, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 3.446 metros até o ponto 275. Do ponto 275, de c.p.a. 768732 E e 8307086 N, localizado na margem esquerda no Riacho da Areia, atravessando o referido riacho, segue em linha reta numa distância de 1.856 metros até o ponto 276. Do ponto 276, de c.p.a. 768638 E e 8308940 N, localizado na margem esquerda do Córrego Algodoeiro, atravessando o referido córrego, segue em linha reta numa distância de 3.329 metros até o ponto 277. Do ponto 277, de c.p.a. 769699 E e 8312096 N, localizado na confluência do Córrego Cab do Saco com a margem esquerda do Córrego Mandacaru, atravessando o córrego Mandacaru, segue a montante deste pela sua margem direita até o ponto 278. Do ponto 278, de c.p.a. 771504 E e 8314521 N, localizado na confluência do Córrego Mandacaru com o Córrego do Gentil, segue a montante do Córrego do Gentil pela sua margem direita até o ponto 279. Do ponto 279, de c.p.a. 771269 E e 8316133 N, localizado na confluência do Córrego do Gentil com o Córrego Areinha, segue pela margem direita do Córrego Areinha até o ponto 280. Do ponto 280, de c.p.a. 770003 E e 8318803 N, localizado próximo a nascente do Córrego Areinha, segue em linha reta numa distância de 2.439 metros até o ponto 281. Do ponto 281, de c.p.a. 771931 E e 8320298 N, segue em linha reta numa distância de 2.196 metros até o ponto 282. Do ponto 282, de c.p.a. 774024 E e 8320963 N, segue em linha reta numa distância de 2.234 metros até o ponto 283. Do ponto 283, de c.p.a. 775835 E e 8319654 N, segue em linha reta numa distância de 653 metros até o ponto 284. Do ponto 284, de c.p.a. 776315 E e 8320097 N, localizado na margem esquerda de uma afluente sem denominação da margem direita do Córrego Maracaia, segue a jusante do referido afluente pela sua margem esquerda até o ponto 285. Do ponto 285, de c.p.a. 777146 E e 8321117 N, localizado na confluência do afluente sem denominação da margem direita do Córrego Maracaia com o Córrego Maracaia, atravessando o referido córrego, segue a jusante do Córrego Maracaia pela sua margem esquerda até o ponto 286. Do ponto 286, de c.p.a. 782049 E e 8321595 N, localizado na confluência do Córrego Maracaia com a margem direita do Ribeirão, segue a montante do Ribeirão pela margem direita até o ponto 287. Do ponto 287, de c.p.a. 782014 E e 8322428 N, localizado na margem direita do Ribeirão próximo a confluência do Ribeirão com o Córrego Pau Alto, atravessando o Ribeirão, segue a montante do Córrego Pau Alto pela sua margem direita até o ponto 1.

§ 1º A zona de amortecimento poderá ser alterada por ato do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes conforme estudos realizados na ocasião da elaboração do Plano de Manejo.

§ 2º O disposto no § 1º não será objeto de subdelegação.


Conteudo atualizado em 19/07/2021