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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/06/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor total de R$ 8.275.287,00 (oito milhões, duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da receita do Fundo Partidário indicado no Anexo II, e do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 28/06/2025








