MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 13.10.2014 - Decreto de 13.10.2014 Publicado no DOU de 14.10.2014 Amplia a Reserva Extrativista do Médio Juruá, localizada no Município de Carauari, Estado do Amazonas.




Artigo 4



Art. 4º A zona de amortecimento da Reserva Extrativista do Médio Juruá será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

§ 1º O disposto no caput não será objeto de subdelegação.

§ 2º Dentro da zona de amortecimento serão permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade envolvida, quando houver.


Conteudo atualizado em 20/04/2024