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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 3
Art. 3º A Reserva Extrativista ora ampliada tem por objetivo proteger os meios de vida, a cultura e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista das comunidades da Reserva Extrativista do Médio Juruá, residentes nas comunidades incidentes na área de abrangência da Reserva e demais populações habitantes de áreas contíguas, especialmente as comunidades que serão abrangidas pela ampliação em curso, a saber, as comunidades de: Roque, Nova Esperança, Imperatriz, Casa em Frente ao Bom Jesus, Chué, Boa Vista, Liberdade, Morada Nova e Passarinho.