MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de27.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de27.12.1995 - Decreto de27.12.1995 Publicado no DOU de 28.12.1995 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.934.466,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2