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- Decreto de 30.12.2014
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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 14/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2014
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