- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de28.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
- Decreto de27.12.1995
Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 12/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro proveniente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, ficando alterada a sua receita na forma indicada no Anexo IV deste Decreto; e
II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, ficando alterada a receita no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis na forma indicada no Anexo IV deste Decreto.
Conteudo atualizado em 12/05/2025








