MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 10.10.2014 - Decreto de 10.10.2014 Publicado no DOU de 13.10.2014 Cria a Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, localizada no Município de São Caetano de Odivelas, Estado do Pará.




Artigo 2



Art. 2º A Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, com aproximadamente 21.029ha de área e 173.267m de perímetro, tem seus limites descritos em coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. no Datum SIRGAS 2000 a partir das cartas topográficas MIR-67 e MIR-68, todas em escala 1:250.000, publicadas pela Diretoria do Serviço Geográfico - DSG do Exército Brasileiro, e das imagens de satélite LANDSAT TM5 223/060 e 223/61, ambas de 13 de julho de 2008, em composição 5R4G3B, conforme a seguinte descrição: inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 38' 32.87" S e 47º 58' 50.41" W, coincidente com o ponto 20 do memorial descritivo do Decreto de 13 de dezembro de 2002 que criou a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá; deste, segue no sentido sul, acompanhando os limites da Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, pelo leito do Rio Mocupajuba até o ponto 2, de c.g.a. 0º 46' 36.17" S e 47º 57' 19.19" W, localizado sobre o ponto de interseção entre os limites dos Municípios de São João da Ponta, São Caetano de Odivelas e Curuçá; deste, segue no sentido oeste pela linha divisória dos Municípios de São Caetano de Odivelas e São João da Ponta, acompanhando os limites da Reserva Extrativista São João da Ponta, criada pelo Decreto de 13 de dezembro de 2002, até o ponto 3, de c.g.a. 0º 45' 39.00" S e 47º 59' 5.00" W, localizado no leito do Rio Maruimpanema e coincidente com o ponto 12 do memorial descritivo do Decreto de 13 de dezembro de 2002 que criou a Reserva Extrativista São João da Ponta; deste, segue no sentido oeste acompanhando os limites da Reserva Extrativista São João da Ponta até o ponto 4, de c.g.a. 0º 46' 15.61" S e 48º 0' 7.34" W, localizado no leito do curso d’água conhecido localmente como Rio Mojuim; deste, segue a montante pelo leito do Rio Mojuim e acompanhando os limites da Reserva Extrativista São João da Ponta até o ponto 5, de c.g.a. 0º 51' 25.01" S e 48º 1' 14.44" W, localizado no leito do curso d’água conhecido localmente como Rio Mojuim; deste, segue por um conjunto de linhas retas, margeando e incluindo as áreas alagadas associadas ao Rio Mojuim, passando pelos seguintes pontos: ponto 6, de c.g.a. 0º 51' 19.11" S e 48º 1' 21.27" W, ponto 7, de c.g.a. 0º 51' 12.47" S e 48º 1' 25.90" W, ponto 8, de c.g.a. 0º 51' 12.53" S e 48º 1' 29.88" W, ponto 9, de c.g.a. 0º 51' 16.11" S e 48º 1' 34.17" W, ponto 10, de c.g.a. 0º 51' 44.33" S e 48º 1' 43.11" W, ponto 11, de c.g.a. 0º 51' 45.91" S e 48º 1' 49.46" W, ponto 12, de c.g.a. 0º 51' 50.49" S e 48º 1' 50.92" W, ponto 13, de c.g.a. 0º 51' 51.28" S e 48º 1' 56.35" W, ponto 14, de c.g.a. 0º 51' 39.23" S e 48º 1' 54.65" W, ponto 15, de c.g.a. 0º 51' 25.96" S e 48º 1' 47.62" W, ponto 16, de c.g.a. 0º 51' 1.36" S e 48º 1' 48.27" W, ponto 17, de c.g.a. 0º 50' 48.88" S e 48º 1' 51.70" W, ponto 18, de c.g.a. 0º 50' 38.13" S e 48º 1' 51.28" W, ponto 19, de c.g.a. 0º 50' 21.33" S e 48º 1' 38.47" W, ponto 20, de c.g.a. 0º 50' 13.59" S e 48º 1' 36.77" W, ponto 21, de c.g.a. 0º 49' 50.79" S e 48º 1' 50.46" W, ponto 22, de c.g.a. 0º 49' 44.76" S e 48º 1' 41.92" W, ponto 23, de c.g.a. 0º 49' 39.60" S e 48º 1' 43.20" W, ponto 24, de c.g.a. 0º 49' 34.87" S e 48º 1' 49.19" W, ponto 25, de c.g.a. 0º 49' 31.44" S e 48º 2' 3.30" W, ponto 26, de c.g.a. 0º 49' 24.13" S e 48º 2' 5.44" W, ponto 27, de c.g.a. 0º 49' 19.25" S e 48º 2' 4.22" W, ponto 28, de c.g.a. 0º 49' 14.65" S e 48º 1' 59.89" W, ponto 29, de c.g.a. 0º 49' 10.35" S e 48º 2' 2.89" W, ponto 30, de c.g.a. 0º 49' 6.93" S e 48º 2' 25.12" W, ponto 31, de c.g.a. 0º 49' 3.49" S e 48º 2' 33.24" W, ponto 32, de c.g.a. 0º 48' 57.47" S e 48º 2' 41.37" W, ponto 33, de c.g.a. 0º 48' 56.62" S e 48º 2' 49.92" W, ponto 34, de c.g.a. 0º 48' 51.46" S e 48º 2' 58.04" W e ponto 35, de c.g.a. 0º 48' 44.58" S e 48º 2' 56.77" W, localizado próximo às cabeceiras de um afluente sem denominação da margem esquerda do curso d’água conhecido localmente como Rio Mojuim; deste, segue pelo limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 36, de c.g.a. 0º 48' 36.82" S e 48º 2' 49.93" W, ponto 37, de c.g.a. 0º 48' 42.39" S e 48º 2' 12.74" W, ponto 38, de c.g.a. 0º 48' 23.02" S e 48º 2' 8.05" W, ponto 39, de c.g.a. 0º 48' 14.43" S e 48º 2' 17.46" W, ponto 40, de c.g.a. 0º 47' 55.91" S e 48º 2' 6.36" W, ponto 41, de c.g.a. 0º 47' 40.20" S e 48º 2' 1.40" W, ponto 42, de c.g.a. 0º 47' 13.72" S e 48º 2' 1.27" W, ponto 43, de c.g.a. 0º 47' 3.15" S e 48º 2' 26.40" W e ponto 44, de c.g.a. 0º 46' 51.76" S e 48º 2' 36.32" W, localizado sobre a estrada de acesso à sede do Município de São Caetano de Odivelas e nas proximidades do divisor de águas entre as bacias do Rio Barreta e do Rio Mojuim; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue na bacia do Rio Barreta, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 45, de c.g.a. 0º 46' 53.99" S e 48º 2' 56.85" W, ponto 46, de c.g.a. 0º 46' 41.09" S e 48º 3' 14.38" W, ponto 47, de c.g.a. 0º 46' 38.09" S e 48º 3' 32.34" W, ponto 48, de c.g.a. 0º 46' 52.73" S e 48º 3' 46.01" W, e ponto 49, de c.g.a. 0º 47' 19.33" S e 48º 3' 54.10" W, localizado sobre o limite dos Municípios de São Caetano de Odivelas e Vigia; deste, segue pelo limite destes Municípios até ponto 50, de c.g.a. 0º 47' 14.26" S e 48º 4' 8.65" W, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Barreta; deste, segue a jusante pelo leito do referido afluente até ponto 51, de c.g.a. 0º 46' 54.08" S e 48º 4' 10.72" W, localizado em sua confluência com o Rio Barreta; deste, segue a jusante pelo leito do Rio Barreta até ponto 52, de c.g.a. 0º 45' 47.29" S e 48º 6' 2.30" W, localizado nas proximidades da comunidade Monte Alegre; deste, segue em linha reta até ponto 53, de c.g.a. 0º 45' 45.66" S e 48º 6' 0.10" W, localizado na margem direita do Rio Barreta; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue e áreas alagáveis, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 54, de c.g.a. 0º 45' 40.45" S e 48º 5' 51.39" W, ponto 55, de c.g.a. 0º 45' 30.17" S e 48º 5' 47.54" W, ponto 56, de c.g.a. 0º 45' 32.31" S e 48º 5' 44.43" W, ponto 57, de c.g.a. 0º 45' 40.82" S e 48º 5' 42.55" W, ponto 58, de c.g.a. 0º 45' 39.38" S e 48º 5' 34.80" W, ponto 59, de c.g.a. 0º 45' 37.16" S e 48º 5' 30.24" W, ponto 60, de c.g.a. 0º 45' 42.82" S e 48º 5' 23.67" W, ponto 61, de c.g.a. 0º 45' 45.27" S e 48º 5' 14.88" W, ponto 62, de c.g.a. 0º 45' 43.24" S e 48º 5' 4.28" W, ponto 63, de c.g.a. 0º 45' 27.71" S e 48º 5' 9.85" W, ponto 64, de c.g.a. 0º 45' 20.63" S e 48º 5' 16.13" W, ponto 65, de c.g.a. 0º 45' 12.54" S e 48º 5' 18.18" W, ponto 66, de c.g.a. 0º 45' 5.14" S e 48º 5' 11.16" W, ponto 67, de c.g.a. 0º 45' 11.69" S e 48º 4' 56.29" W, ponto 68, de c.g.a. 0º 45' 6.36" S e 48º 4' 48.94" W, ponto 69, de c.g.a. 0º 44' 50.69" S e 48º 4' 59.18" W, ponto 70, de c.g.a. 0º 44' 44.36" S e 48º 4' 56.62" W, ponto 71, de c.g.a. 0º 44' 43.66" S e 48º 4' 48.81" W, ponto 72, de c.g.a. 0º 44' 37.45" S e 48º 4' 44.13" W, ponto 73, de c.g.a. 0º 44' 46.06" S e 48º 4' 38.66" W, ponto 74, de c.g.a. 0º 44' 47.62" S e 48º 4' 27.72" W, ponto 75, de c.g.a. 0º 44' 57.59" S e 48º 4' 16.49” W e ponto 76, de c.g.a. 0º 45' 21.74" S e 48º 4' 9.42" W, localizado próximo às cabeceiras de um afluente sem denominação; deste, segue por um conjunto de linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 77, de c.g.a. 0º 45' 20.14" S e 48º 3' 45.65" W, ponto 78, de c.g.a. 0º 45' 33.91" S e 48º 3' 43.95" W, ponto 79, de c.g.a. 0º 45' 40.02" S e 48º 3' 24.02" W, ponto 80, de c.g.a. 0º 45' 39.17" S e 48º 3' 14.45" W, ponto 81, de c.g.a. 0º 45' 29.56" S e 48º 3' 5.94” W e ponto 82, de c.g.a. 0º 45' 26.10" S e 48º 2' 58.54" W, localizado nas proximidades de uma área alagada; deste, segue no sentido norte margeando as áreas alagadas, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 83, de c.g.a. 0º 44' 59.94" S e 48º 3' 6.05" W, ponto 84, de c.g.a. 0º 44' 49.09" S e 48º 3' 12.71" W, ponto 85, de c.g.a. 0º 44' 30.16" S e 48º 3' 13.38” W e ponto 86, de c.g.a. 0º 44' 20.01" S e 48º 3' 8.24" W, localizado no limite da zona inundável; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 87, de c.g.a. 0º 44' 14.77" S e 48º 3' 13.95" W, ponto 88, de c.g.a. 0º 44' 14.84" S e 48º 3' 29.03" W, ponto 89, de c.g.a. 0º 44' 10.25" S e 48º 3' 29.51" W, ponto 90, de c.g.a. 0º 44' 8.40" S e 48º 3' 16.35" W, ponto 91, de c.g.a. 0º 43' 37.95" S e 48º 3' 13.26” W e ponto 92, de c.g.a. 0º 43' 18.93" S e 48º 3' 9.07" W, localizado sobre a estrada que liga a comunidade de Alto Pereru à sede do Município de São Caetano de Odivelas; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 93, de c.g.a. 0º 43' 12.63" S e 48º 3' 6.06" W, ponto 94, de c.g.a. 0º 42' 54.30" S e 48º 3' 4.25" W, ponto 95, de c.g.a. 0º 42' 48.62" S e 48º 3' 7.58" W, ponto 96, de c.g.a. 0º 42' 52.49" S e 48º 3' 12.46" W, ponto 97, de c.g.a. 0º 42' 50.93" S e 48º 3' 19.38" W, ponto 98, de c.g.a. 0º 42' 38.29" S e 48º 3' 19.23" W, ponto 99, de c.g.a. 0º 42' 29.36" S e 48º 3' 16.20” W e ponto 100, de c.g.a. 0º 42' 28.69" S e 48º 3' 18.56" W, localizado sobre estrada que liga a comunidade de Alto Pereru à comunidade de Pereru de Fátima; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 101, de c.g.a. 0º 42' 28.04" S e 48º 3' 20.82" W, ponto 102, de c.g.a. 0º 42' 40.35" S e 48º 3' 29.88" W, ponto 103, de c.g.a. 0º 42' 42.14" S e 48º 3' 50.86" W, ponto 104, de c.g.a. 0º 42' 38.24" S e 48º 3' 53.59" W, ponto 105, de c.g.a. 0º 42' 43.55" S e 48º 4' 3.36" W, ponto 106, de c.g.a. 0º 42' 49.29" S e 48º 4' 2.52" W, ponto 107, de c.g.a. 0º 42' 50.74" S e 48º 4' 5.76" W, ponto 108, de c.g.a. 0º 42' 46.46" S e 48º 4' 11.32” W e ponto 109, de c.g.a. 0º 43' 0.63" S e 48º 4' 32.11" W, localizado na margem direita de um rio sem denominação que deságua na baía de Marajó; deste, segue a montante pela margem direita do referido rio, contornando a comunidade de Boa Vista até o ponto 110, de c.g.a. 0º 43' 9.58" S e 48º 4' 23.05" W, localizado na margem direita do referido rio; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 111, de c.g.a. 0º 43' 11.29" S e 48º 4' 18.84" W, ponto 112, de c.g.a. 0º 43' 5.87" S e 48º 4' 12.17" W, ponto 113, de c.g.a. 0º 43' 2.01" S e 48º 4' 1.39" W, ponto 114, de c.g.a. 0º 43' 5.12" S e 48º 3' 44.05" W, ponto 115, de c.g.a. 0º 43' 8.66" S e 48º 3' 38.59" W, ponto 116, de c.g.a. 0º 43' 18.59" S e 48º 3' 38.80" W, ponto 117, de c.g.a. 0º 43' 26.75" S e 48º 3' 51.14" W, ponto 118, de c.g.a. 0º 43' 31.87" S e 48º 3' 52.36" W, ponto 119, de c.g.a. 0º 43' 38.23" S e 48º 4' 2.45" W, ponto 120, de c.g.a. 0º 43' 37.20" S e 48º 4' 12.13” W e ponto 121, de c.g.a. 0º 43' 47.17" S e 48º 4' 18.38" W, localizado na periferia da comunidade Alto Camapu; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 122, de c.g.a. 0º 43' 56.30" S e 48º 4' 13.34" W, ponto 123, de c.g.a. 0º 44' 7.05" S e 48º 4' 14.82" W, ponto 124, de c.g.a. 0º 44' 14.79" S e 48º 4' 25.09" W, ponto 125, de c.g.a. 0º 44' 13.23" S e 48º 4' 33.80" W, ponto 126, de c.g.a. 0º 44' 14.00" S e 48º 4' 49.19" W, ponto 127, de c.g.a. 0º 44' 26.90" S e 48º 4' 51.51" W, ponto 128, de c.g.a. 0º 44' 30.77" S e 48º 4' 59.46" W, ponto 129, de c.g.a. 0º 44' 26.12" S e 48º 5' 6.89" W, ponto 130, de c.g.a. 0º 44' 7.01" S e 48º 5' 8.93" W, ponto 131, de c.g.a. 0º 44' 8.55" S e 48º 5' 27.40" W, ponto 132, de c.g.a. 0º 43' 59.89" S e 48º 5' 27.52” W e ponto 133, de c.g.a. 0º 43' 43.00" S e 48º 5' 16.61" W, localizado nas proximidades de área de campo alagável; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: 134, de c.g.a. 0º 43' 13.63" S e 48º 5' 23.54" W, ponto 135, de c.g.a. 0º 43' 21.05" S e 48º 5' 36.60" W, ponto 136, de c.g.a. 0º 43' 27.50" S e 48º 5' 41.73" W, ponto 137, de c.g.a. 0º 43' 34.45" S e 48º 5' 44.87" W, ponto 138, de c.g.a. 0º 43' 44.71" S e 48º 5' 45.89" W, ponto 139, de c.g.a. 0º 43' 56.14" S e 48º 6' 1.14" W, ponto 140, de c.g.a. 0º 44' 2.73" S e 48º 6' 15.91” W e ponto 141, de c.g.a. 0º 44' 10.78" S e 48º 6' 28.23" W, localizado na periferia da comunidade Ponta de Bom Jesus; deste, segue por linhas retas passando pelos seguintes pontos: ponto 142, de c.g.a. 0º 44' 29.58" S e 48º 6' 20.65” W e ponto 143, de c.g.a. 0º 44' 36.60" S e 48º 6' 14.09" W, localizado no limite da zona terrestre do mangue, associado a um afluente sem denominação da margem direita do Rio Barreta; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre do referido mangue, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 144, de c.g.a. 0º 44' 19.67" S e 48º 6' 15.31" W, ponto 145, de c.g.a. 0º 44' 16.79" S e 48º 5' 53.97" W, ponto 146, de c.g.a. 0º 44' 32.88" S e 48º 5' 38.87" W, ponto 147, de c.g.a. 0º 44' 51.27" S e 48º 6' 7.33" W, ponto 148, de c.g.a. 0º 45' 0.37" S e 48º 5' 47.44" W, ponto 149, de c.g.a. 0º 45' 22.24" S e 48º 6' 14.74” W e ponto 150, de c.g.a. 0º 45' 35.94" S e 48º 6' 7.16" W, localizado na margem direita do Rio Barreta, na periferia da comunidade de Monte Alegre; deste, segue em linha reta até o ponto 151, de c.g.a. 0º 45' 37.39" S e 48º 6' 9.49" W, localizado no leito do Rio Barreta; deste, segue a jusante pelo leito do referido Rio e acompanhando os limites dos Municípios de São Caetano de Odivelas e Vigia até o ponto 152, de c.g.a. 0º 45' 17.55" S e 48º 7' 57.42" W, localizado na foz do Rio Barreta na Baía de Marajó; deste, segue em linha reta até ponto 153, de c.g.a. 0º 44' 37.91" S e 48º 8' 42.85" W, localizado na Baía de Marajó a uma distância aproximada de uma milha náutica da costa; deste, segue por linhas retas, tendo como referência a distância de uma milha náutica da costa, passando pelos seguintes pontos: ponto 154, de c.g.a. 0º 43' 37.41" S e 48º 7' 57.95" W, ponto 155, de c.g.a. 0º 42' 38.01" S e 48º 7' 5.61" W, ponto 156, de c.g.a. 0º 41' 37.04" S e 48º 6' 11.41" W, ponto 157, de c.g.a. 0º 40' 44.96" S e 48º 5' 24.47" W, ponto 158, de c.g.a. 0º 39' 23.49" S e 48º 4' 37.50" W, ponto 159, de c.g.a. 0º 38' 46.40" S e 48º 3' 47.47" W, ponto 160, de c.g.a. 0º 38' 28.52" S e 48º 2' 48.86" W, ponto 161, de c.g.a. 0º 38' 29.95" S e 48º 1' 30.64” W e ponto 162, de c.g.a. 0º 38' 31.37" S e 48º 0' 12.50" W; deste, segue em linha reta até o ponto 1, início da descrição do perímetro.

Parágrafo único. O subsolo da área descrita no caput integra os limites da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba.


Conteudo atualizado em 23/06/2021