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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 10.10.2014 - Decreto de 10.10.2014 Publicado no DOU de 13.10.2014 Cria a Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba, localizada no Município de São Caetano de Odivelas, Estado do Pará.




Artigo 3



Art. 3º Ficam excluídos dos limites da Reserva Extrativista Marinha Mocapajuba descritos no parágrafo único do art. 2º os seguintes polígonos:

I - inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 45' 20.46" S e 48º 1' 17.53” W, localizado na margem esquerda do curso d’água localmente conhecido como Rio Mojuim, no limite sul da área urbanizada da sede do Município de São Caetando de Odivelas; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido rio, na linha de costa que margeia a área urbana do Município de São Caetano de Odivelas até o ponto 2, de c.g.a. 0º 44' 12.21" S e 48º 0' 41.33” W, localizado na margem esquerda do curso d’água localmente conhecido como Rio Mojuim; deste, segue por um conjunto de linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 3, de c.g.a. 0º 44' 9.93" S e 48º 0' 48.71” W, ponto 4, de c.g.a. 0º 44' 4.97" S e 48º 0' 49.53” W, ponto 5, de c.g.a. 0º 43' 59.19" S e 48º 0' 56.71” W, ponto 6, de c.g.a. 0º 43' 56.09" S e 48º 0' 58.55” W, ponto 7, de c.g.a. 0º 43' 51.95" S e 48º 1' 8.19” W, ponto 8, de c.g.a. 0º 43' 49.47" S e 48º 1' 11.06” W e ponto 9, de c.g.a. 0º 43' 46.16" S e 48º 1' 12.09” W, localizado no limite da zona terrestre do mangue associado ao Rio Mojuim; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, tendo como referência os pontos: ponto 10, de c.g.a. 0º 43' 32.94" S e 48º 1' 14.74” W, ponto 11, de c.g.a. 0º 43' 20.77" S e 48º 1' 4.07” W, ponto 12, de c.g.a. 0º 43' 12.29" S e 48º 1' 13.91” W e ponto 13, de c.g.a. 0º 43' 4.03" S e 48º 1' 11.24” W, localizado na margem esquerda de um dos braços do Rio Mojuim, em frente a ilha conhecida localmente como Ilha da Sardinha; deste, segue pela linha de costa que margeia a área urbana da comunidade de Cachoeira até o ponto 14, de c.g.a. 0º 43' 7.54" S e 48º 1' 21.29” W, localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem esquerda do braço do Rio Mojuim; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre de mangue, tendo como referência os seguinte pontos: ponto 15, de c.g.a. 0º 43' 29.83" S e 48º 1' 34.03” W, ponto 16, de c.g.a. 0º 43' 13.93" S e 48º 1' 36.27” W, ponto 17, de c.g.a. 0º 43' 22.80" S e 48º 1' 49.62” W, ponto 18, de c.g.a. 0º 43' 15.57" S e 48º 1' 58.64” W, ponto 19, de c.g.a. 0º 43' 37.52" S e 48º 1' 55.53” W, ponto 20, de c.g.a. 0º 43' 34.56" S e 48º 2' 19.11” W e ponto 21, de c.g.a. 0º 42' 58.85" S e 48º 2' 3.52” W, localizado no limite da zona terrestre do mangue de um afluente sem denominação da margem esquerda do mesmo braço do Rio Mojuim; deste, segue por um conjunto de linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 22, de c.g.a. 0º 42' 56.05" S e 48º 2' 3.73” W, ponto 23, de c.g.a. 0º 42' 49.39" S e 48º 2' 13.12” W, ponto 24, de c.g.a. 0º 42' 49.22" S e 48º 2' 16.89” W, ponto 25, de c.g.a. 0º 42' 58.69" S e 48º 2' 19.56” W, ponto 26, de c.g.a. 0º 42' 58.47" S e 48º 2' 27.34” W, ponto 27, de c.g.a. 0º 43' 3.23" S e 48º 2' 30.71” W, ponto 28, de c.g.a. 0º 43' 19.40" S e 48º 2' 35.51” W, ponto 29, de c.g.a. 0º 43' 22.49" S e 48º 2' 47.14” W e ponto 30, de c.g.a. 0º 43' 30.07" S e 48º 2' 49.54” W, localizado nas proximidades de uma área alagada; deste, segue no sentido sul margeando as áreas alagadas, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 31, de c.g.a. 0º 43' 46.24" S e 48º 2' 51.94” W, ponto 32, de c.g.a. 0º 44' 9.30" S e 48º 2' 50.59” W, ponto 33, de c.g.a. 0º 44' 27.54" S e 48º 2' 56.76” W, ponto 34, de c.g.a. 0º 44' 42.35" S e 48º 2' 54.37” W, ponto 35, de c.g.a. 0º 45' 0.60" S e 48º 2' 44.47” W, ponto 36, de c.g.a. 0º 45' 16.78" S e 48º 2' 40.38” W, ponto 37, de c.g.a. 0º 45' 23.70" S e 48º 2' 35.43” W, ponto 38, de c.g.a. 0º 45' 28.66" S e 48º 2' 33.17” W, ponto 39, de c.g.a. 0º 45' 33.65" S e 48º 2' 32.18” W e ponto 40, de c.g.a. 0º 45' 35.07" S e 48º 2' 27.64” W, localizado próximo a estrada de acesso à sede do Município de São Caetano de Odivelas; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, associado a um tributário sem denominação da margem esquerda do Rio Mojuim, excluindo-se as áreas urbanizadas da comunidade de Jutaí, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 41, de c.g.a. 0º 45' 28.84" S e 48º 2' 17.48” W, ponto 42, de c.g.a. 0º 45' 31.60" S e 48º 2' 10.30” W, ponto 43, de c.g.a. 0º 45' 23.25" S e 48º 2' 1.53” W, ponto 44, de c.g.a. 0º 45' 14.36" S e 48º 1' 59.68” W, ponto 45, de c.g.a. 0º 44' 59.93" S e 48º 2' 8.22” W, ponto 46, de c.g.a. 0º 44' 47.04" S e 48º 1' 41.46” W e ponto 47, de c.g.a. 0º 45' 14.41" S e 48º 1' 45.86” W, localizado na margem esquerda do afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Mojuim; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente até o ponto 48, de c.g.a. 0º 45' 29.82" S e 48º 1' 40.88” W, localizado na margem esquerda do referido afluente; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, passando pelo ponto 49, de c.g.a. 0º 45' 32.52" S e 48º 1' 28.37” W, até o ponto 1, início da descrição do perímetro; e

II - inicia-se o perímetro no ponto 1, de c.g.a. 0º 42' 7.57" S e 48º 2' 19.74” W, localizado na margem esquerda de um afluente sem denominação de um dos braços do Rio Mojuim que contorna a Ilha da Sardinha; deste, segue a jusante pela margem esquerda do referido afluente, margeando a área urbana da comunidade de Pereru de Fátima até o ponto 2, de c.g.a. 0º 42' 1.68" S e 48º 2' 15.37” W, localizado na margem esquerda do referido afluente; deste, segue acompanhando o limite da zona terrestre de mangue associado ao referido afluente, tendo como referência os seguintes pontos: ponto 3, de c.g.a. 0º 41' 49.93" S e 48º 2' 24.77” W, ponto 4, de c.g.a. 0º 41' 34.35" S e 48º 2' 20.78” W, ponto 5, de c.g.a. 0º 41' 14.33" S e 48º 2' 38.85” W e ponto 6, de c.g.a. 0º 41' 3.99" S e 48º 2' 36.37” W, localizado no limite da zona terrestre do mangue que margeia a área ocupada da comunidade do Aê; deste, segue por um conjunto de linhas retas, excluindo-se as áreas urbanizadas da comunidade do Aê, e passando pelos seguintes pontos: ponto 7, de c.g.a. 0º 40' 57.73" S e 48º 2' 31.15” W, ponto 8, de c.g.a. 0º 40' 55.55" S e 48º 2' 33.85” W, ponto 9, de c.g.a. 0º 41' 5.04" S e 48º 2' 43.20” W, ponto 10, de c.g.a. 0º 41' 4.58" S e 48º 2' 47.11” W, ponto 11, de c.g.a. 0º 41' 8.06" S e 48º 2' 52.38” W, ponto 12, de c.g.a. 0º 41' 11.61" S e 48º 2' 52.80” W, ponto 13, de c.g.a. 0º 41' 16.67" S e 48º 2' 48.96” W, ponto 14, de c.g.a. 0º 41' 41.52" S e 48º 2' 42.03” W, ponto 15, de c.g.a. 0º 41' 48.94" S e 48º 2' 47.27” W, ponto 16, de c.g.a. 0º 41' 51.30" S e 48º 2' 59.35” W e ponto 17, de c.g.a. 0º 41' 55.87" S e 48º 2' 56.26” W, localizado na estrada de acesso à comunidade de Pereru de Fátima; deste, segue por um conjunto de linhas retas, passando pelos seguintes pontos: ponto 18, de c.g.a. 0º 42' 0.99" S e 48º 2' 48.46” W, ponto 19, de c.g.a. 0º 42' 4.65" S e 48º 2' 40.02” W, ponto 20, de c.g.a. 0º 42' 6.27" S e 48º 2' 33.82” W, ponto 21, de c.g.a. 0º 42' 5.19" S e 48º 2' 27.72” W e ponto 22, de c.g.a. 0º 42' 7.72" S e 48º 2' 24.47” W; deste, segue em linha reta até o ponto 1, início da descrição do perímetro.


Conteudo atualizado em 23/06/2021