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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 13.254.041,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, quarenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/05/2025








