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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 3
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Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, na forma do Anexo III deste Decreto.
Conteudo atualizado em 12/05/2025








