MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de27.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de27.12.1995 - Decreto de27.12.1995 Publicado no DOU de 28.12.1995 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais até o limite de R$ 4.782.760,00, para os fins que especifica.




Artigo 2