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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 16/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 551.760,00 (quinhentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sessenta reais), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Conteudo atualizado em 16/03/2022








