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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.12.1998 - Decreto de 28.12.1998 Publicado no DOU de 29.12.1998 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.776, de 23 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 516.817.940,00 (quinhentos e dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 23.791.142,00 (vinte e três milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 147.260.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, duzentos e sessenta mil reais);

III - do cancelamento da Reserva de Contingência, no montante de R$ 345.766.798,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Assistência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998

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Conteudo atualizado em 21/09/2023