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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.12.1998 - Decreto de 28.12.1998 Publicado no DOU de 29.12.1998 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 59.047.894,00, para reforço de dotações consignadas nos vigen




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 59.047.894,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor da Justiça Federal, da Justiça Militar e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$ 59.047.894,00 (cinqüenta e nove milhões, quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no valor especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1998

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Conteudo atualizado em 18/07/2022