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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 5.053.789,00 (cinco milhões, cinqüenta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/05/2022







