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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 07/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo VI deste Decreto; e
II - da anulação parcial de dotação, conforme indicado no Anexo VI deste Decreto.
Conteudo atualizado em 07/04/2022








