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Art. 2º do Decreto de26.12.1995




Decretos Não Numerados - Decreto de26.12.1995 - Decreto de26.12.1995 Publicado no DOU de 27.12.1995 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar até o limite de R$ 14.759.246,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2