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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
| (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.215, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 474.335.035,00 (quatrocentos e setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil, trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro Nacional, no mesmo montante.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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Conteudo atualizado em 15/12/2021







