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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2014, no valor de R$ 56.550.100,00 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta mil e cem reais), relativo à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.572.969.395,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.