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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/01/2022








