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- Decreto de28.12.1995
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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Conteudo atualizado em 26/01/2022







